Nesta quinta-feira (26/03), a Câmara dos Deputados aprovou o auxílio emergencial para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda. Conheças as regras para ter direito ao auxílio emergencial.
Para ter direito a pessoa tem que ser maior de 18 anos e não ter emprego formal e ainda não receber benefício previdenciário ou assistencial. E não irpa receber quem tem renda familiar superior a três salários mínimos (R$ 3.135).
A renda da família é a soma dos rendimentos brutos dos familiares, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Que será verificado pelo CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
Outra regra é que só irá receber o auxílio emergencial, quem estiver registrado como MEI – microempreendedor individual ou trabalhadores por conta própria que pagam o INSS, seja de forma individual ou facultativa.
O governo Federal ainda não regulamentou como o auxílio será pago, mas muito provavelmente será feito pela Caixa.
A previsão de pagamento do auxílio ser por três meses, mas pode ser prorrogado por mais tempo.
Já para os trabalhadores formais ainda não tem nada definido.