Lei nº 13.257/16, publicada no último dia 9, a acrescenta mais duas razões para faltas justificadas no trabalho e sem desconto de salário.
O funcionário poderá deixar de comparecer ao trabalho por um dia por ano para levar filho de até seis anos ao médico e por até dois dias para acompanhar exames e consultas médicas durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. Isso faz parte do Marco Regulatório da Primeira Infância, que cria uma série de direitos voltados às crianças, que também prevê a ampliação da licença-paternidade, de cinco para 20 dias, para trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.
O que é faltas justificadas ?
Significa que, quando você falta do trabalho não terá descontos desde que o motivo seja aceito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por conta de um acordo feito entre você e seu empregador.
Veja os principais motivos de faltas justificadas :
– Até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica (art. 473, inciso I da CLT);
-Até três dias consecutivos, em virtude de casamento (art. 473, inciso. II da CLT);
– Cinco dias, enquanto não for fixado outro prazo em lei, como licença-paternidade (art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal c/c art. 10, § 1º da ADCT);
– Por um dia, em cada período de 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada (art. 473, inciso IV da CLT);
– Até dois dias consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral, nos termos da lei respectiva (art. 473, inciso V da
– No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar (art. 473, inciso VI da CLT);
– Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (art. 473, inciso VII da CLT);
– Durante os 120 dias de afastamento a título de licença maternidade.
– Durante as horas em que precisar comparecer em audiência de processo trabalhista;
– Em atrasos que aconteceram por causa de acidente sofrido em algum meio de transporte público, mas é preciso ter um atestado da empresa responsável pelo veículo;
Atenção : Algumas empresas exigem que você preencha formulários para considerar a falta como justificada. Então, procure saber as regras do seu trabalho caso precise perder alguns dias de trabalho, para não ter dor de cabeça depois.
O que pode acontecer nas faltas injustificadas
Quando a falta não tem justificativa a empresa pode reduzir o seu período de férias, descontar o pagamento dos dias de descanso que são remunerados (como o domingo) ou em casos extremos demitir por justa causa.