A Receita Federal usa alta tecnologia em um sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. Com o objetivo de apanhar quem tenta sonegar e informar dados errados.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
Os documentos
Dirf – Declaração do IR Retido na Fonte, é o principal, o documento entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.
DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.
DMED – são os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Dimof -Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. São os Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
Decred – Declaração de Operações com Cartão de Crédito. As administradoras de cartões de crédito usam a para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI , entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
Dprev – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários. É entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Com essas informações a receita cruza os dados a procura de informações divergentes, a Receita Federal a cada ano aperta o cerco às despesas médicas, e outras informações, a meta é evitar ao máximo a sonegação.
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Com informações da Folha.com