Venda casada é quando o consumidor deseja comprar um produto ou serviço e o estabelecimento condiciona o consumidor a levar outro produto que não necessita, como consumação mínima em casas de shows. Veja alguns tipos de vendas casadas que você pode denunciar:
Consumação mínima em casa de entretenimento noturno;
“Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente;
Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food;
Salões de Festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de Buffet (ou outro serviço);
Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional;
Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema;
Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização.
Segundo o Código Brasileiro do Consumidor, o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha naquilo que ele decidir consumir. Em seu artigo 39 diz: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”
Observe que só é irregular quando o consumidor não tem a opção de adquirir os produtos ou serviços separadamente, caso e a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com um valor bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada.